Conferências

Abaixo temos as propostas dos 5 Eixos discutidas e aprovadas durante a XII Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e que serão apresentados na Conferência Estadual que acontecerá em 2023. Confira!

EIXO 1- Promoção e garantia dos direitos humanos de crianças e adolescentes no contexto pandêmico e pós-pandemia

1 – Garantir a centralidade da família na oferta da Política de Assistência Social; com o diálogo desta Política junto às Políticas de Saúde e Educação, com as seguintes estratégias:1. ampliação do serviço de abordagem dedicada e do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos; 2. divulgação de Programas Sociais ofertados às crianças e adolescentes e 3. alinhamento das ações promovidas pelas Organizações da Sociedade Civil.

2 - Ampliar a oferta de serviço de psicologia para crianças e adolescentes nas clínicas da família; garantindo a intersetorialidade e fortalecendo os serviços de saúde voltados à criança e adolescente; bem como promover ações que combatam a pobreza menstrual.

3 - Ampliar e garantir numa perspectiva integral a oferta e a acessibilidade de crianças e adolescentes em atividades culturais, de esporte e lazer em toda a cidade do Rio de Janeiro; garantir ações que promovam maior segurança de crianças e adolescentes nos espaços institucionais de educação e assistência social; bem como ações de prevenção à violência doméstica.

4 – Garantir: 1. a acessibilidade da Pessoa com Deficiência (PCD) nos espaços de controle social; 2. a oferta de ações de combate ao Trabalho Infantil; 3. os espaços de divulgação e multiplicação dos direitos das crianças e adolescentes; 4. a oferta de geração e renda das famílias e promover estratégias que garantam a efetivação das políticas públicas pelo poder público na Câmara dos Deputados.

5 - Ampliar/assegurar: 1. oferta da educação integral; 2. cursos profissionalizantes no contraturno; 3. Participação das famílias nos espaços educacionais; 4. oferta de ações que revertam a alfabetização inconclusa e a defasagem de ensino dos demais segmentos, decorrentes do período pandêmico; 5. o uso do espaço escolar no período de férias escolares; garantindo espaços de escuta e diálogo entre crianças e adolescentes que promovam a reflexão frente à oferta das políticas públicas; ampliando a parceria Público e Privado.

EIXO 2- Enfrentamento das violações e vulnerabilidades resultantes da pandemia de Covid-19

1 - Ampliar as ações que combatam a fome e a insegurança alimentar de crianças, adolescentes e suas famílias.

2 - Investir em campanhas presenciais e virtuais, permanentes e contínuas, para a prevenção às diversas formas de violência, agregando tecnologias de informação para mapeamento das situações de violência e suas consequências; além de dar visibilidade aos dados de violência sexual, acolhendo crianças e adolescentes vítimas e promovendo atividades de prevenção, em especial nas escolas, com a inclusão da educação sexual no currículo base, respeitando as diferentes fases de desenvolvimento.

3 - Incentivar ações que garantam o atendimento em saúde mental para crianças e adolescentes com foco na atenção às crianças enlutadas, incluindo as consequências da pandemia e do feminicídio e na prevenção da violência autoprovocada (automutilação e tentativa de suicídio).

4 - Criar mecanismos de comunicação intersetorial mais efetivos envolvendo as diversas políticas que atendam as crianças e adolescentes e as organizações da sociedade civil, com uso das informações disponíveis nos bancos de dados (CadÚnico, DataSus), atendendo integralmente as demandas.

5 - Incentivar a participação de adolescentes que estão cumprindo ou cumpriram medida socioeducativa, valorizando sua história de vida e trajetória, garantindo o direito a voz, sensibilizando a sociedade civil e os demais órgãos da iniciativa pública e privada para que os/as jovens sejam absorvidos/as para a Prestação de Serviço à Comunidade.

6 - Ampliar os dispositivos do Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do/a Adolescente com garantia de equipamentos de acesso à informação, além de capacitar os/as profissionais para atendimento de crianças e adolescentes dos povos originários e comunidades tradicionais (ciganos, quilombolas; indígenas e migrantes; priorizando o combate as diversas formas de trabalho infantil, tais como: esportes de alto rendimento, exploração sexual, mídias, entre outros.

EIXO 3- Ampliação e consolidação da participação de crianças e adolescentes nos espaços de discussão e deliberação de políticas públicas de promoção, proteção e defesa dos seus direitos, durante e após a pandemia

1 - Criação e implementação do CPA - Comitê de Participação de Adolescentes nos municípios, garantindo orçamento público para seu pleno funcionamento, com ações integradas (encontros, gincanas, reuniões, palestras...), fortalecendo esta participação nos fóruns, grêmios, conselhos de direitos, movimentos sociais, articulando as áreas de educação, saúde, assistência social, cultura, justiça, garantindo financiamento para transporte, alimentação e demais demandas.

2 - Fortalecer a infraestrutura dos CRAS e CREAS a partir da implementação de programa de inclusão e letramento digital para crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade social, incluindo os/as que estão cumprindo medida socioeducativa. Utilizar os serviços de convivência e fortalecimento de vínculos, promovendo autonomia e acesso a direitos fundamentais.

3 - Criar estratégias de sensibilização e formação para a qualificação da escuta ativa e cuidadosa dos atores do sistema de garantia de direitos, bem como promover o reforço da atuação do Conselho Tutelar, do Ministério Público e órgãos de segurança pública nos processos judiciais que envolvem violações de direitos das crianças e dos/as adolescentes.

4 - Efetivar a Lei que assegura o apoio de assistentes sociais e psicológicos nas escolas municipais e estaduais, públicas e privadas ou filantrópicas de forma a qualificar o atendimento e a prevenção das violências e violações de direitos humanos sofridas por crianças e adolescentes.

EIXO 4- Participação da sociedade na deliberação, execução, gestão e controle social de políticas públicas de promoção, proteção e defesa dos direitos de crianças e adolescentes considerando o cenário pandêmico

1 - Fortalecer espaços de participação da população (sociedade civil), incentivando a desburocratização no acesso aos serviços públicos em geral e em situações de emergência e calamidades, aos povos e comunidades originários, para que se tenha respostas institucionais mais rápidas para a proteção, e a articulação interconselhos com a enfoque no recorte étnico racial.

2 - Revitalizar os espaços de escuta e participação na comunidade escolar (envolvendo professores, alunos/as e outros/as que participam da escola, incluindo familiares), tais como grupos de trabalho de crianças e adolescentes, grêmios estudantis, conselho escola comunidade, comunidade escolar, ampliando a formação para o uso de tecnologias, com vistas a debater e encaminhar os seguintes assuntos: 1) melhoria das condições de infraestrutura e funcionamento da escola (qualidade da merenda escolar, limpeza e higiene da cozinha e dos banheiros, espaços para atividades, falta de água, acessibilidade para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida), 2) assuntos atuais que afligem os discentes como racismo, LGBTfobia, assédio sexual, o respeito na sala de aula entre professores e alunos/as e 3) medidas de prevenção e controle da corrupção e uso consciente dos recursos públicos direcionados para a educação, seja para gestores, seja para os/as alunos/as evitando desvio, vandalismo e aumentando a consciência de coletividade.

3 - Atuar na defesa e proteção de crianças e adolescentes em situação de rua e seus familiares, incentivando as ações de contraturno escolar, ampliação dos quadros técnicos e resgatando programas exitosos, tais como Vem Pra Casa.

4- Promover ações de cuidados da saúde mental para crianças e adolescentes e comunidade escolar, tais como acolhimento e identificação de casos; fortalecer o Programa de Saúde Escolar; garantir a efetividade da Lei 13.935/2019 que prevê que as redes públicas de educação básica contarão com serviços de Psicologia e de Serviço Social em parceria com a área da saúde.

5 - Fortalecer a atuação dos Conselhos Tutelares implementando as seguintes medidas no município: ampliar a quantidade de Conselhos Tutelares, atualizar a lei municipal de criação, implementar o SIPIA e garantir recursos físicos, materiais e humanos para seu funcionamento, para que o Conselho seja mais participativo e com atuação efetiva na rede de proteção social, bem como com mais escuta das demandas dos territórios.

EIXO 5 - Garantia de recursos para as políticas públicas voltadas para crianças e adolescentes durante e após a pandemia de Covid-19

1 - Sistematizar o fluxo do FMADCA (Fundo Municipal para Atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente) dos trâmites administrativos para uso dos recursos, com transparência na assembleia do CMDCA, estabelecendo um prazo razoável, considerando a prioridade absoluta de atendimento às crianças e aos adolescentes em períodos emergenciais, com divulgação nas redes sociais.

2 - Revogação da EC/95 – congelamento dos gastos públicos em políticas sociais públicas.

3 - Regulamentar a Lei Municipal 6.054/2016 (Orçamento da Criança e do Adolescente no Município do Rio de Janeiro), em regime de urgência, com a criação de um Núcleo de Fiscais de orçamento composto por crianças e adolescentes, eleito em assembleia e com formação em educação financeira e fiscal; promovendo a divulgação do OCA para as crianças e os/as adolescentes de forma sistemática e contínua, numa linguagem lúdica.

4 - Cumprimento das Leis do SUAS Municipal e Estadual com previsão de destinação de recursos na Lei Orçamentária Anual.

5 - Inserir recursos do Tesouro Municipal no Fundo Municipal do Atendimento dos Direitos de Crianças e Adolescentes – FMADCA.