Entidades de Atendimento Registradas no CMDCA-Rio têm prazo para apresentar Regularidade Anual

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA-Rio), através da deliberação n.º 904/2011, fixa novas normas para o registro das entidades e a inscrição dos programas de atendimento a crianças e adolescentes.

Visando manter atualizadas as informações sobre os programas desenvolvidos pelas entidades, o Conselho informa que elas devem apresentar o Relatório de Atividades do ano anterior e o Plano de Ação do ano corrente.

Para acessar o modelo de plano de trabalho (ano 2021) e o modelo de relatório de atividades (ano 2020), clique aqui.

Além disso, a deliberação n.º 1.279/2018, de 09/04/2018, também traz regras para o registro das entidades no CMDCA-Rio, estabelecendo a apresentação de outros documentos ao processo de registro, inscrição de programas e regularidade anual.

Abaixo confira a lista completa de documentação:

1-Certificado e laudo técnico de limpeza e higienização das caixas, células e reservatórios d'água e potabilidade da água;

2-Certificado e laudo técnico de desinsetização e desratização;

3-Relatório de Atividades 2020;

4-Plano de Ação 2021;

5-SE A ENTIDADE POSSUIR, Certificado de Aprovação do Corpo de Bombeiros e Alvará de Funcionamento da Prefeitura do Rio de Janeiro.

Atenção: o prazo limite para a entrega ao CMDCA-Rio da Regularidade Anual – 2021 e seus respectivos documentos é o dia 30 de abril de 2021, à Rua Afonso Cavalcanti, n.º 455/663, Cidade Nova, de 2ª a 6ª feira, de 10h às 17h.

Lembrando que as entidades que não apresentarem a documentação solicitada terão seu registro suspenso.

Para acessar o ofício de regularidade clique aqui.