Imposto solidário: cidadão pode apoiar iniciativas voltadas para crianças e adolescentes no IR

Os contribuintes que devem entregar até o próximo dia 31 de maio suas declarações de impostos de renda devem ficar atentos: no momento da declaração, é possível auxiliar crianças e adolescentes a terem seus direitos garantidos. Isso porque através do imposto solidário o cidadão pode doar até 6% dos seus impostos devidos, sendo até 3% para o Fundo Municipal da Criança e do Adolescente e os outros 3% para o Fundo Municipal do Idoso.

O montante doado para a instituição escolhida será subtraído da parcela a ser paga e deverá ser quitado via DARF específico até o dia 31 de maio de 2023, prazo final para envio da Declaração do IRPF.

Destaca-se que na hora da elaboração da Declaração de Imposto de Renda, a ficha a ser preenchida é “Doações Diretamente na Declaração”, na qual deve-se informar a quantia a ser destinada e o tipo de fundo escolhido. As doações efetuadas por meio da destinação do Imposto de Renda são uma das principais formas de captação de recursos dos Fundos Sociais. Vale ressaltar que a doação só pode ser feita nas declarações do tipo “Completa / Por Deduções Legais”. As declarações do tipo “Por Desconto Simplificado” não permitem a doação aos fundos.

Atualmente, o CMDCA repassa R$5.863.096,92 para 17 instituições que desenvolvem projetos que atendem desde crianças recém-nascidas a jovens a serem inseridos no mercado de trabalho.

"Através do imposto solidário é possível investir na criança e no adolescente, melhorando a sua perspectiva de futuro", ressalta o presidente do CMDCA, Carlos Laudelino. Ele reforça ainda que todos os valores da aplicação do dinheiro do Fundos são públicos, ou seja, é divulgada para a população no Diário Oficial, o que lhe garante uma maior transparência.

Aplicação dos recursos - Os recursos, administrados conforme o indicado no plano de aplicação elaborado pelo CMDCA. são destinados para programas e serviços voltados para crianças e adolescentes, como incentivo ao acolhimento, sob a forma de guarda, e programas de atenção integral à primeira infância em áreas de maior carência socioeconômica.

Conheça as entidades que atualmente são contempladas com valores do Fundo e as ações de algumas delas no link: https://www.cmdcario.com.br/entidades_beneficiadas.php

PASSO A PASSO PARA DOAR NO ATO DA SUA DECLARAÇÃO DO IR

Seguindo alguns passos simples, você pode doar parte do seu imposto de renda e ajudar crianças e jovens que participam dos projetos financiados pelo fundo municipal para atendimento dos direitos da criança e do adolescente do Rio de Janeiro.

1º passo: no Programa IRPF 2023, acesse “Doações Diretamente na Declaração” e clique em “Novo”, no canto inferior direito da tela.

2º passo: informe o “Tipo de Fundo”. Escolha o município do Rio de Janeiro como destino e indique o valor da doação.

3º passo: decida a quantia a ser doada (O valor disponível é calculado pelo próprio programa do IR).

Depois desta etapa, imprima dois Documentos de Arrecadação de Receitas Federais (DARFs): um referente ao pagamento da primeira quota ou quota única do IR devido e apurado na declaração; e o outro referente à doação que você vai fazer.

A data de pagamento é até dia 31 de maio (se o contribuinte perder o prazo de pagamento do DARF referente à doação, ficará obrigado a recolher a diferença a título de IR).

Contribua com esta rede de boas ações!